A Versão 10.1.1 do Programa da ECD foi publicada e está vigente

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. O prazo de entrega foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, reproduzido abaixo: Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. 3º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do referido ano. 5º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2015. Para a próxima entrega, foi publicado no dia 02 de fevereiro de 2023 a Versão 10.1.1 do Programa da ECD, com as seguintes alterações: – Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e – Adequação da regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero. O programa está disponível a partir da área de downloads do sítio do Sped. Para apoiar a sua empresa neste momento de entregas do ECD 2023, converse com a Megawork, a sua parceira Thomson Reuters e conheça melhor nossos serviços fiscais para cumprir o prazo de entregas. Converse com os nossos especialistas fiscais. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/
EFD REINF 2023: Novas obrigações a partir da competência de março

EFD REINF 2023, em minuta divulgada em novembro de 2021, que trouxe os registros da série R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e, após isso, ela foi validada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021. Sendo assim, tínhamos a versão 2.1 com vigência a partir do mês de janeiro de 2023, e foi destacado que o leiaute 1.5.1 continuará vigente até o final de dezembro de 2022. Contudo, a IN RFB nº 2080 de maio de 2022 aprovou a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf, que passará a ser exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023. De acordo com o ADE, a versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023. A seguir, veja as principais novidades do grupo R-4000 que realiza alterações na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf. Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico. O que muda com a família 4.000 (v.2.1.1): Escrituração: O imposto de renda e as outras retenções retidas na fonte sobre demais rendimentos passam integrar o REINF Família 4.000. Eventos periódicos (mensais) totalmente independentes aos da Família 2.000. DCTF: DCTF tradicional deixará de existir, sendo substituída pela DCTF WEB que será gerada através dos totalizadores do REINF. Governo menciona que haverá um tempo de adaptação do REINF. DIRF: Governo anunciou o final da DIRF competência 2024 com entrega em 2025. DIRF hoje entregue anualmente em fevereiro, será substituída pelo REINF mensal. Para apoiar a sua empresa neste momento de entregas do EFD REINF 2023, converse com a Megawork, a sua parceira Thomson Reuters e conheça melhor nossos serviços fiscais para cumprir o prazo de entregas. Converse com os nossos especialistas fiscais. Diagnóstico Geral (Análise de Aderência) – Identificação de gaps e origem das informações no ERP Automação Inbound – Notas Fiscais de Serviço (Dfe Governance) Integrações (Ambientes ERP SAP ECC e SAP S/4HANA) Apurações e mensageria REINF Mastersaf ou ONESOURCE Tax ONE Análise e aplicações de notas SAP ou customizações (Fábrica de Software)
Um bate-papo sobre SAP, Tax e Comex em Vitória-ES

A adoção de um sistema de gestão empresarial é sempre uma decisão de alto impacto para um negócio, afinal, quando uma empresa decide automatizar seus processos, economiza não apenas tempo, mas passa a lidar com grandes efeitos nas atividades da sua gestão e na apresentação de seus resultados. Apesar dos benefícios da automatização, muitas empresas ainda sofrem ao administrar seus processos, principalmente quando engloba operações de diversos segmentos. Pensando nisso, queremos bater um papo sobre SAP, TAX E COMEX para as suas operações e te ajudar a administrar tudo em um só lugar, de forma única e integrada, facilitando o gerenciamento e estimulando a transparência entre os setores. O evento é presencial e super interativo. 💬 Vamos explicar como funciona a integração do ERP SAP com outros sistemas de gerenciamento da Thomson Reuters focados em operações tributárias e fiscais, como por exemplo Mensageria de Documentos Fiscais Eletrônicos, Motor de Cálculo de Impostos, Solução Fiscal, Auditor Eletrônico, entre outras, todas em Cloud. Além das soluções Comex de Importação, Exportação, Drawback, Regimes Especiais Aduaneiros, entre outras. Um bate-papo em Vitória-ES: Dados do evento: 21 de outubro de 2022 | 8h30 às 12h00. Local do evento: Hotel Comfort Suites | Av. Saturnino de Brito, 1327 – Praia do Canto, Vitória – ES, 29055-180. Realização: Megawork Consultoria, NGR Global, Thomson Reuters e SAP. Veja com especialistas como facilitar suas operações sem dor de cabeça e com soluções integradas. O encontro vai ser presencialmente no hotel Comfort Suites, em Vitória. Confirme aqui a sua presença >>
Atualização: Versão 2.1.1 dos leiautes da EFD-Reinf

No último dia 08 de julho, a Receita Federal aprovou a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023. De acordo com o ADE, a versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023. Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico. Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf): Art. 1º Fica aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023. § 1º O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico https://lnkd.in/eK4wefcd § 2º A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023. Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de agosto de 2022. A grande maioria são alterações de validação do campo. Para ter a informação de uma forma mais detalhada, acesse AQUI a documentação publicada. Converse com a Megawork e veja como agir neste momento de transformações. E para um apoio completo, conheça melhor os nossos serviços fiscais. Converse com os nossos especialistas.
Benefícios do Onesource Tax Automation para o seu departamento fiscal

O crescimento de uma empresa, assim como o cumprimento das obrigações fiscais está ligado diretamente na experiência de compra do cliente e na velocidade dos processos realizados. Por isso, nunca foi tão necessário automatizar um setor que lida diretamente com burocracias, normas e prazos. Os benefícios do Onesource Tax Automation traz exatamente isso: Rotinas automatizadas por meio de processos robotizados, que uma vez programadas de acordo com as necessidades apresentadas, cumprem os processos sem intervenção humana, gerando mais segurança, velocidade e compliance. O ONESOURCE Tax Automation é o RPA fiscal da Thomson Reuters que se integra de forma nativa ao ONESOURCE Tax One e ao ONESOURCE Tax One for SAP. Com essa solução, os ganhos operacionais garantem uma redução significativa de até 70% sobre atividades que exigem esforço operacional, ou seja, os profissionais da área passam a executar menos ações burocráticas e mais estratégicas. Além dos ganhos operacionais, a adoção de um RPA fiscal reduz os riscos de erros ocasionados por falhas de digitação, falta de informações ou de um conhecimento profundo sobre as normas e leis que regulam as operações empresariais, entre outros. Ao evitar esses erros, a ocorrência de multas e juros deixa de prejudicar diretamente as finanças e a credibilidade da organização. Ou seja, você garante sucesso em seus processos e ainda evita multas e juros sobre atrasos ou erros. Tudo isso de forma automática! Dashboards Além da automatização, os benefícios do Onesource Tax Automation também possibilitam o acesso a uma visão centralizada das obrigações por meio de dashboards que trazem uma visão geral de todas as obrigações entregues ou em atraso, além de validações que evitam que informações sejam enviadas com erros. Com seu Dashboard personalizado você consegue: Monitorar processos que foram e que estão sendo executados; Identificar possíveis gaps (visão macro e detalhamento do erro); Se informar de prazos e normas; Ver o fluxo de atividades agendadas e realizadas. QUER VER O ONESOURCE TAX AUTOMATION EM AÇÃO? Fale com um dos nossos especialistas e veja a revolução no seu setor fiscal.
ECD e ECF 2022 – Fique atento ao prazo da entrega

ECD e ECF 2022. Foi anunciado no último dia 19 de maio, o novo prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), relativas ao ano-calendário de 2021. A publicação feita no Diário Oficial da União definiu os novos prazos de entrega para os dias 30 de junho e 31 de agosto de 2022, respectivamente. Também foi prorrogada para os mesmos dias, a entrega da ECD e ECF de casos especiais, como extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão que ocorrerem até maio de 2022. SOBRE A ECF: A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) agilizando o processo de acesso do Fisco, tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014. SOBRE A ECD: Já a escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que surgiu com objetivo de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Quem deve entregar a ECD? Conforme a instrução normativa RFB nº 1.420/2013, artigo 3º, devem entregar a ECD: Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real; Pessoas jurídicas optantes do Lucro Presumido; Pessoas jurídicas imunes e isentas relacionadas aos fatos ocorridos no ano; Sociedades em conta de participação (SCP) Evite multas! A não apresentação ou entrega em atraso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF implica em multa equivalente a 0,25% – por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%). Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões. Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração; 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF. Para apoiar a sua empresa neste momento, converse com a Megawork, a sua parceira Thomson Reuters e conheça melhor nossos serviços fiscais para apoiar todo o processo de preparação e não deixe de cumprir o prazo de entrega da sua ECD e ECF. Converse com os especialistas fiscais.
Como preparar a minha empresa para o fim do suporte da solução Mastersaf SMART prevista em dezembro 2022?

Em janeiro de 2022, a Thomson Reuters comunicou todos os clientes sobre o End Of Support da solução Mastersaf Smart para o final do ano (dezembro de 2022), ou seja, deixará de prestar suporte técnico e atualizações na solução. E agora, você deve estar se perguntando qual caminho a seguir para que a sua empresa continue cumprindo com as obrigações fiscais e, esteja em compliance? Pensando nisso, preparamos esse artigo para te mostrar o caminho que as empresas que atuam com a solução Mastersaf Smart percorrerão. Mas, fique tranquilo, pois será um upgrade de tecnologias que trazerá mais benefícios para o seu negócio com a mesma qualidade Thomson Reuters que você já conhece. O avanço tecnológico é constante e as empresas precisam acompanhar todas as mudanças que surgem para se manterem na liderança e nas soluções fiscais da Thomson Reuters não é diferente, cada dia surge uma nova regra fiscal, ou uma tecnologia mais rápida que torna os processos de trabalhos mais simples e isso é absorvido pela Thomson Reuters levando aos seus clientes o que há de mais moderno e atual em processos de trabalho no setor fiscal e tributário. Com a evolução, aumentaram as necessidades de integração, desempenho, segurança e mobilidade, por isso a solução Mastersaf Smart evolui e acompanhando as tendências do mercado para trazer sempre para a sua empresa tecnologia de ponta, a Thomson Reuters apresenta o ONESOURCE Tax One. Uma plataforma completa, mais moderna, inovadora e abrangente. Tudo que você já conhece e muito mais para apoiar o seu negócio. O ONESOURCE Tax One é uma solução de gestão fiscal e tributária na nuvem, que dispensa custos de infraestrutura, é atualizada constantemente por uma equipe de especialistas Thomson Reuters, possui alto desempenho, muito mais segura e integrada com os principais ERP’s de mercado. É disponível em qualquer hora e lugar, além da já famosa cobertura de obrigações federais, estaduais e municipais das soluções Thomson Reuters, todo o escopo de obrigações do ONESOURCE Tax One está disponível para todos os clientes sem a necessidade de investimentos para adquirir módulos adicionais. Isso também vale para obrigações que venham a ser criadas pelas autoridades fiscais e desenvolvidas pela Thomson Reuters no futuro. Ou seja, você terá ao dispor da sua empresa uma plataforma completa para continuar cumprindo com suas obrigações e mantendo o compliance, sem a necessidade de recorrentes investimentos. A solução ONESOURCE Tax One abre o caminho para sua empresa adotar tecnologias que trazem mais produtividade e transformam a área tributária em um verdadeiro parceiro estratégico de negócios da sua empresa. E lembre-se, você sempre trabalhou bem com Mastersaf Smart, agora descobrirá um mundo novo de tecnologia com mais produtividade e inovação. Para apoiar a sua empresa neste momento, converse com a Megawork, a sua parceira Thomson Reuters e conheça melhor a solução ONESOURCE Tax One que está substituindo o legado Mastersaf Smart. Peça um diagnóstico da sua área tributária e veja por que migrar ainda em 2022 será altamente vantajoso para a sua empresa.
Principais desafios do varejo na área fiscal. Veja como solucioná-los!

As empresas de varejo enfrentam grandes desafios em relação ao setor fiscal. Desde a compra e venda de mercadorias até decisões mais sérias como pagamento de tributos, tudo precisa ser considerado já que o sucesso do negócio está em jogo. Regime tributário, cálculo correto dos impostos e pagamento de funcionários são apenas algumas questões de quem trabalha na área. Assim, é preciso contar com soluções adaptadas a esse contexto, como veremos no artigo. Acompanhe e saiba tudo! Principais desafios do varejo na parte fiscal O Brasil detém uma legislação fiscal muito específica, além de complexa e que demanda o estudo contínuo, uma vez que as atualizações fiscais são frequentes. Devido esse fato, os desafios fiscais do varejo são algo comum, o que cria a necessidade de profissionais preparados para manter as empresas varejistas no eixo, em dia com seus impostos e obrigações e sempre com rentabilidade. Esses são alguns dos desafios do departamento fiscal: Alto volume fiscal: muitos documentos, notas fiscais e relatórios que precisam ser preenchidos e entregues corretamente; Benefícios fiscais – Ressarcimento de ICMS-ST: os contribuintes têm direito à devolução de parte de alguns tributos, sendo necessário estar atento aos prazos e exigências para requerer tais benefícios; Controle de Crédito Pis/Cofins: esse controle é bastante útil, pois determina a diferença a ser paga pelos contribuintes através do DARF; CIAP: o Controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente confere o recebimento de créditos provenientes do ativo imobilizado, desde que as exigências do Bloco G do EFD sejam cumpridas; Controle de remessa e retorno: acontece quando as notas de remessas de matéria-prima devem “voltar” como bem industrializado; Automação de entrega de obrigações acessórias: embora o varejista busque por uma solução, nem todo software fornece um serviço de automação ágil e completo. Como manter o varejo em alta com tantas regras e obrigações? Não tem jeito: por mais que sejam tarefas repetitivas, é necessário cumprir normas e procedimentos para manter a empresa legal junto ao Fisco. Além disso, isso também ajuda a torná-la confiável no mercado e apta a receber investimentos ou concessão de créditos, por exemplo. Nesse contexto, a boa notícia é que existem práticas que facilitam a desburocratizar essa rotina estressante. Estamos nos referindo ao uso de recursos de gestão fiscal e a utilização de tecnologias do segmento fiscal. Com eles, é possível ter acesso a benefícios fiscais, evitar pagamentos extras de tributos (como quando a empresa está em um regime inadequado) e estar preparada para fechar negócios com segurança. As soluções fiscais da Megawork podem ajudar seu negócio! A Megawork é parceria Thomson Reuters e referência no cumprimento da parte fiscal e tributária do seu empreendimento. Contamos com soluções fiscais integradas a sistemas ERPs, 100% automatizadas, prestando serviço desde a implementação e sustentação das soluções. Se você é varejista e precisa de ajuda no setor fiscal do seu negócio, pode contar com nossa gama de soluções Thomson Reuters: Checkpoint Corporate ONESOURCE Tax One Tax Determination Workflow Manager Tax Analyzer Tax Automation Tax Intelligence Quer mais eficiência e alta performance do seu negócio? Fale com a Megawork e veja como alavancar a gestão fiscal e tributária de sua empresa. Solicite um diagnóstico da sua área fiscal oferecido gratuitamente pelos nossos especialistas fiscais. Esteja em compliance com todas as obrigações do governo e fique longe de possíveis autuações e multas desnecessárias.
Desafios fiscais no setor de Agro. Como resolver?

Os desafios fiscais enfrentados no setor de agro é cheio de altos e baixos. Assim, para manter o bom desempenho do segmento e ao mesmo tempo garantir a competitividade dos produtores, é preciso investir em soluções que resolvam os problemas comuns a essa área. Confira como a Tecnologia da Informação (TI) pode ajudar o setor agropecuário prestando soluções fiscais de ponta para as rotinas contábeis do meio. A complexidade do agronegócio brasileiro Entre as complexidades da área fiscal do setor de Agronegócio, destacamos as seguintes: ● Atos Cooperados, visando cumprir os fins institucionais; ● Funrural, sigla de Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, é requisito obrigatório para contribuição e aposentadoria; ● SEFIP, instrumento responsável pela consolidação de dados financeiros dos empregadores e empregados; ● PIN Sinal, relativo a formação dos lotes; ● CAT83, portaria que determina a base de cálculo de alguns impostos referentes produtos; ● Regimes Especiais, como a isenção de impostos para a exportação. ● Controle de créditos de PIS/Cofins e IR e CSLL; ● Sistema contábil conectado ao ERP; ● Cálculo correto de ICMS com Isenções sobre alimentos e/ou agrotóxicos, por estabelecimento/estado e interestadual; ● Previsão do Difal nas Compras; ● Plataforma de cálculo 100% de acordo com as regras do fisco. De fato, são muitas as exigências e rotinas que precisam ser seguidas pelo segmento rural, daí a importância de uma solução fiscal que atenda a todas essas especificações. Como se manter legal e competitivo no mercado? Pensando em ajudar a resolver os desafios fiscais do setor Agro, as empresas precisam atentar-se aos seguintes aspectos: ● Manter conteúdos atualizados diariamente sobre a legislação do setor, de forma a evitar qualquer falha de comunicação entre a equipe em relação às novidades do Agro; ● Apuração de impostos diretos e entrega de obrigações principais e acessórias; ● Motor de cálculo para impostos indiretos, evitando multas e penalidades; ● Controle do calendário fiscal e workflow de atividades da área ● Auditoria preventiva e controle das informações das diferentes obrigações, gerando a certeza de que os arquivos estão prontos para entrega; ● Automação de todas as atividades repetitivas, validação de arquivos no pva, protocolos, geração de guias de pagamentos, objetivando ganho de agilidade, produtividade e prevenção de erros; ● Uso da base de dados fiscais para identificar melhorias do planejamento tributário, trabalhando no planejamento estratégico de qualidade. Conte com as soluções fiscais da Megawork! A Megawork é parceria Thomson Reuters e referência no cumprimento da parte fiscal e tributária do seu empreendimento. Contamos com soluções fiscais integradas a sistemas ERPs, 100% automatizadas, prestando serviço desde a implementação e sustentação das soluções. Confira as soluções fiscais que apoiam toda a gestão fiscal das empresas do setor de Agro: ● Checkpoint Corporate; ● ONESOURCE Tax One; ● Tax Determination; ● Workflow Manager; ● Tax Analyzer; ● Tax Automation; ● Tax Intelligence. Se você faz parte do setor Agro e quer mais eficiência e alta performance do seu negócio, fale com a Megawork e veja como alavancar a gestão fiscal e tributária de sua empresa. Solicite um diagnóstico da sua área fiscal oferecido gratuitamente pelos nossos especialistas fiscais. Esteja em compliance com todas as obrigações do governo e fique longe de possíveis autuações e multas desnecessárias.
EFD Reinf 2022 – Prazo de Entrega

Em 2021, o governo informou a minuta da EFD Reinf, trazendo os registros da série R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e, após isso, ela foi validada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021. Assim, surgiu a nova versão 2.1 que terá vigência a partir do mês de janeiro de 2023. Além disso, foi sinalizado que o leiaute 1.5.1 continuará ativo até o mês de dezembro de 2022. Pensando nisso, conheça as principais novidades do grupo R-4000 que realiza alterações na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf. Veja os novos eventos: ➡ Eventos de Cadastros: R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Deverão ser informadas as entidades ligadas ao contribuinte. ➡ Eventos de Movimentação Periódicas: R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial. ➡ R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas. ➡ R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: No R-4040 será informado os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal. ➡ R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, onde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes. ➡ Eventos de Controle: • R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro. • R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015: Consolidação das retenções na fonte. Esse registro é considerado os totalizadores, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes. Com essas informações, é importante começar a se preparar, sem a necessidade de aguardar o leiaute, considerando que as informações de retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS não mudam na sua essência em relação à legislação. Conheça as soluções fiscais disponíveis para agilizar o seu preparo e entrega dessa e demais obrigações exigidas pelo Governo. • ONESOURCE Tax One Cloud – Thomson Reuters Atende aos sistemas de gestão (ERP) SAP ECC 6.0 e SAP S/4HANA. • ONESOURCE Tax One for SAP – Thomson Reuters (Solução Complementar TDF e DCR SAP) Atende aos sistemas de gestão (ERP) SAP ECC 6.0 e SAP S/4HANA • TDF – SAP Atende aos sistemas de gestão (ERP) SAP ECC 6.0 e SAP S/4HANA. • DCR –SAP Atende ao sistema de gestão (ERP) SAP S/4HANA. Principais benefícios ao obter uma solução fiscal para apoiar as entregas das obrigações: Informações em tempo real Geração, validação dos arquivos e transmissão dos arquivos Agilidade, simplificação e compliance dos processos junto ao Fisco Quer receber um diagnóstico fiscal do atual momento do seu departamento tributário? Entre em contato com a Megawork, parceira Thomson Reuters e saiba mais.