Publicada a Versão 10.1.2 do ECD – Melhorias no desempenho do programa e outras mudanças.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Tem como objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.

O SPED está sempre atualizando as versões dos programas a fim de simplificar e facilitar o envio das obrigações, por isso, para quem trabalha na área de contabilidade e fiscal precisam, estar sempre atentos, acompanhando todas as mudanças.

A declaração tem como finalidade informar os livros:

Recentemente, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.1.2 traz alterações que merecem a atenção.

ECD 10.1.2

A versão 10.1.2 do programa da ECD foi publicada e traz as seguintes alterações:

  1. Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e
  2. Correção do erro na recuperação de arquivo da ECD anterior com o registro J801 preenchido.
  3. O programa está disponível neste link, a partir da área de downloads do sítio do Sped.

Quem precisa entregar a ECD?

Devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

Dessa forma, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na IN RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas da ECD.

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