EFD REINF foi prorrogado para setembro 2023
Na publicação da instrução normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da EFD-REINF referente às retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL. Para os fatos geradores ocorridos em setembro de 2023 com a entrega no mês seguinte, ou seja, outubro de 2023.
Tudo isso, se deve ao enredo do assunto, pois para conseguir atender todos os requisitos legais, as empresas precisam revisar processos atuais avaliando as adequações necessárias para tal entrega. Assim, os negócios que tem apoio de uma solução fiscal conseguem realizar as entregas das obrigações no prazo e em compliance, ficando longe de multas e autuações.
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Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.133-de-27-de-fevereiro-de-2023-466791791