EFD REINF 2023: Novas obrigações a partir da competência de março
EFD REINF 2023, em minuta divulgada em novembro de 2021, que trouxe os registros da série R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e, após isso, ela foi validada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021.
Sendo assim, tínhamos a versão 2.1 com vigência a partir do mês de janeiro de 2023, e foi destacado que o leiaute 1.5.1 continuará vigente até o final de dezembro de 2022.
Contudo, a IN RFB nº 2080 de maio de 2022 aprovou a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf, que passará a ser exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
De acordo com o ADE, a versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.
A seguir, veja as principais novidades do grupo R-4000 que realiza alterações na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf. Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
O que muda com a família 4.000 (v.2.1.1):
Escrituração:
O imposto de renda e as outras retenções retidas na fonte sobre demais rendimentos passam integrar o REINF Família 4.000. Eventos periódicos (mensais) totalmente independentes aos da Família 2.000.
DCTF:
DCTF tradicional deixará de existir, sendo substituída pela DCTF WEB que será gerada através dos totalizadores do REINF. Governo menciona que haverá um tempo de adaptação do REINF.
DIRF:
Governo anunciou o final da DIRF competência 2024 com entrega em 2025. DIRF hoje entregue anualmente em fevereiro, será substituída pelo REINF mensal.
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