A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

 

O prazo de entrega foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

 

 

 

 

 

 

Para a próxima entrega, foi publicado no dia 02 de fevereiro de 2023 a Versão 10.1.1 do Programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

–  Adequação da regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.

O programa está disponível  a partir da área de downloads do sítio do Sped.

 

Para apoiar a sua empresa neste momento de entregas do ECD 2023, converse com a Megawork, a sua parceira Thomson Reuters e conheça melhor nossos serviços fiscais para cumprir o prazo de entregas. Converse com os nossos especialistas fiscais.

 

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/