Atualização: Versão 2.1.1 dos leiautes da EFD-Reinf

No último dia 08 de julho, a Receita Federal aprovou a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.

De acordo com o ADE, a versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.

Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf):

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.

§ 1º O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico https://lnkd.in/eK4wefcd

§ 2º A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.

A grande maioria são alterações de validação do campo. Para ter a informação de uma forma mais detalhada, acesse AQUI a documentação publicada.  

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